A Prefeitura frequentemente cobra o imposto sobre um valor arbitrário e superior ao que você realmente pagou no negócio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que essa cobrança é ilegal. Saiba como recuperar o seu dinheiro.
Descubra na hora quanto você tem a restituir
O valor que consta na Escritura ou Contrato de Compra e Venda.
O valor total do ITBI que você realmente pagou na Guia municipal.
Geralmente varia entre 2% e 3% dependendo do município.
*Nota: O ITBI na cidade do Rio de Janeiro - RJ é de 3%.
*Valor sujeito a correção monetária e juros.
O ITBI deve ser calculado estritamente sobre o valor real da transação (o preço de compra que você declarou formalmente no contrato).
A Prefeitura ignora o valor real do negócio e utiliza um “Valor Venal de Referência” arbitrado unilateralmente, sempre artificialmente mais alto, forçando você a pagar um imposto muito mais caro.
Através do Tema 1.113, o STJ pacificou que essa prática é ilegal. O valor presumido da sua transação é o que vale. A diferença cobrada a maior deve ser devolvida a você corrigida.
Selecione todas as opções acima para verificar sua elegibilidade.
Avaliamos seu Contrato de Compra e Venda, a Matrícula do Imóvel e a Guia do ITBI devidamente paga.
Existem diversas formas de conseguir a restituição. Nós vamos analisar a mais rápida e apropriada para seu caso.
O valor total pago a maior retorna diretamente para a sua conta bancária de preferência, devidamente corrigido.